Direito Previdenciário

Atuação dedicada a assegurar seus direitos junto ao INSS, com ética, técnica e comprometimento

Nossa Atuação em Direito Previdenciário

Atuamos na defesa dos seus direitos junto ao INSS, buscando a concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Nossa experiência abrange todos os tipos de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais.

Trabalhamos para garantir que você receba o benefício correto, no valor justo e no menor tempo possível.

Como Podemos Ajudar?

  • Auxílio acidente

    Benefício previdenciário devido ao segurado que sofreu algum acidente que resultou em determinada sequela permanente.

  • Salário maternidade

    Benefício pago pelo INSS à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso.

  • BPC/LOAS

    Benefício de um salário mínimo pago para pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda.

  • Isenção de imposto de renda

    As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

  • Aposentadoria por idade

    Benefício do INSS concedido a trabalhadores que atingem uma idade mínima e têm um determinado tempo de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

    Benefício previdenciário devido aos segurados que, independentemente de idade mínima, satisfaçam os requisitos de carência e tempo de contribuição.

  • Aposentadoria especial

    Benefício concedido devido a condição do exercício da profissão, devido a exposição fatores que trazem risco de morte ao trabalhador

  • Aposentadoria do deficiente/PCD

    Possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição.

  • Aposentadoria do professor

    Concedido pelo INSS a profissionais do magistério que trabalham na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto na rede pública como na rede privada.

  • Pensão por morte

    A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

  • Auxílio doença por incapacidade temporária

Benefício ao segurado que não pode exercer suas atividades laborais.