Sim. A tutela de urgência exige dois requisitos: probabilidade do direito (prescrição médica somada à negativa da operadora) e perigo de dano (risco de agravamento da saúde com a demora). Preenchidos, o juiz pode determinar a cobertura imediata antes de ouvir a operadora, fixando multa diária em caso de descumprimento.
O que o juiz analisa na decisão de urgência
- Prescrição e relatório do médico assistente, com CID e justificativa técnica
- Negativa formal da operadora ou decurso do prazo máximo da ANS
- Prova do risco clínico da demora — piora, perda de janela terapêutica, dor
- Contrato vigente e mensalidades em dia
- Precedentes do STJ e do tribunal local sobre o mesmo tipo de recusa
E se o plano descumprir a liminar?
A decisão vem acompanhada de multa diária (astreintes), que corre automaticamente enquanto durar o descumprimento. Persistindo a recusa, é possível pedir majoração do valor, bloqueio judicial da quantia necessária ao tratamento e comunicação à ANS. Na prática, o custo do descumprimento supera o do tratamento — e é o que faz a operadora cumprir.
A liminar acaba o processo?
Não. Ela garante o tratamento agora e o processo segue para a sentença, que confirma a cobertura em definitivo e pode reconhecer danos morais quando a recusa causou sofrimento adicional. O importante é que o paciente não espera o fim do processo para ser tratado.