Resposta direta
Sim. A Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo e decisões reiteradas do STJ garantem cobertura integral das terapias multidisciplinares indicadas ao paciente com TEA — incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia — sem teto de sessões e sem que a operadora possa escolher o método terapêutico.
As três recusas típicas no TEA
- Teto de sessões anuais: afastado pela regulação e pela jurisprudência.
- Método ABA 'não previsto': o rol é exemplificativo; a escolha é do médico.
- Falta de clínica credenciada: obriga custeio de prestador particular ou reembolso integral.
O que fazer quando a recusa chega
Peça o protocolo e a negativa por escrito, reúna o relatório do neuropediatra ou psiquiatra infantil com a carga horária semanal de cada terapia e junte relatórios de evolução da equipe. Esse conjunto demonstra que a interrupção causa regressão — argumento central do pedido de urgência em casos de autismo.