Resposta direta
Pode. Desde a Lei 14.454/2022 o rol da ANS é exemplificativo: havendo prescrição do médico assistente e comprovação de eficácia baseada em evidência científica ou recomendação de órgão técnico reconhecido, o plano pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento — inclusive imunobiológicos, oncológicos orais, drogas órfãs e usos off-label.
Os critérios que o Judiciário costuma exigir
- Registro do medicamento na Anvisa (regra geral)
- Prescrição do médico assistente com justificativa técnica individualizada
- Evidência científica de eficácia para a indicação prescrita
- Inexistência de alternativa terapêutica coberta e igualmente eficaz
- Doença de base coberta pelo contrato
Off-label não é experimental
A operadora costuma tratar todo uso fora de bula como 'experimental'. São coisas distintas: off-label é uso consagrado na prática clínica para indicação ainda não incorporada à bula, com literatura de suporte. Demonstrada essa base científica, a recusa perde fundamento.